segunda-feira, 21 de julho de 2008

CBS vence batalha legal e se livra da multa pelo seio de Janet Jackson

CBS vence batalha legal e se livra da multa pelo seio de Janet Jackson

Reuters
Janet Jackson e Justin Timberlake na polêmica apresentação (fev/2004)
NOVA YORK, 21 Jul 2008 (AFP) - A exibição de um seio da cantora pop Janet Jackson num dos eventos esportivos mais assistidos no Estados Unidos não justifica uma multa ao canal de televisão CBS, decidiu a justiça nesta segunda-feira.

Mais de quatro anos depois do incidente, três juízes do Tribunal Federal de Apelações anularam uma multa de 550.000 dólares aplicada contra a CBS pela Comissão Federal de Comunicações (FCC).

"A FCC não pode multar a CBS como responsável pelos atos de Janet Jackson e Justin Timberlake, contratados independentemente para o Show do Intervalo", afirmou o tribunal de Filadélfia.

O fato ocorreu em fevereiro de 2004, quando um seio de Jackson ficou descoberto num show durante o popular "Superbowl", a grande final do campeonato de futebol americano, transmitido ao vivo pela CBS para 90 milhões de espectadores.

A intenção do gesto da artista ainda é objeto de polêmica, mas a FCC foi inundada por mais de 540.000 cartas de protestos, muitas delas da parte de grupos conservadores, o que valeu uma multa ao canal CBS por causa dessa "indecência".

A decisão dos juízes retifica a setença, considerada "arbitrária e caprichosa" para uma imagem de apenas uma fração de segundo e que o canal não pôde evitar.

"Colocar no ar uma cena indecente prevista em um roteiro ou um programa gravado teria demonstrado culpabilidade", determinaram os juízes. "No entanto, esse não é o caso quando o material indecente acontece durante uma cena ao vivo ou espontânea, como aconteceu nesse caso".

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